PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE CAPRINOS E OVINOS – PNSCO

O Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PNSCO) foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Instrução Normativa Nº 87, de 10 de dezembro de 2004.

O Programa Nacional visa a realização de vigilância epidemiológica e sanitária para as doenças de caprinos e ovinos, por meio de ações definidas pelo Departamento de Defesa Animal (DDA/DSA/MAPA) e executadas pelos Serviços Oficiais Estaduais. Preconiza algumas atividades a serem desenvolvidas pelos estados, como cadastro de estabelecimentos de criação, certificação de estabelecimentos, cadastro de médicos veterinários privados, controle de trânsito de animais, notificação de doenças e vigilância sanitária.

O Mato Grosso do Sul está entre os maiores produtores de ovinos do Brasil, com rebanho de 280.204 cabeças, 6.872 propriedades cadastradas e 7.044 fichas sanitárias. A caprinocultura tem menor representatividade no Estado, possui um rebanho atual de 12.695 cabeças, 505 propriedades cadastradas e 513 fichas sanitárias. O controle sanitário desses estabelecimentos é executado pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO.

*Atualizado em 18/10/2023

OBJETIVO

            O programa estadual de sanidade dos caprinos e ovinos tem como objetivo estabelecer e executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária nos rebanhos de caprinos e ovinos, prevenindo e controlando doenças que possam compromete-los e assegurar à cadeia produtiva da ovinocaprinocultura do Estado os requisitos de segurança sanitária necessários ao seu acesso e manutenção aos mercados.

AÇÕES DESENVOLVIDAS

  • Cadastramento e recadastramento das propriedades com caprinos e ovinos;
  • Vigilância sanitária em propriedades com caprinos e ovinos;
  • Vigilância sanitária em Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA);
  • Vigilância sanitária em propriedades, barracões e lanifícios detentores de lã;
  • Controle e fiscalização do trânsito de caprinos e ovinos;
  • Atendimento a ocorrências e emergências sanitárias;
  • Educação sanitária.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE PROPRIEDADES RURAIS E ATUALIZAÇÃO DE REBANHOS DE CAPRINOS E OVINOS

Os produtores rurais que possuem caprinos e ovinos devem ter cadastro e rebanho declarado e atualizado na IAGRO.

A declaração semestral de rebanhos e a atualização cadastral foi normatizada pela Portaria IAGRO MS Nº 3.702/2023, que será realizada semestralmente e abrangerá as espécies caprina e ovina. Deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, de forma eletrônica, por meio do acesso ao e-SANIAGRO, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.gap.ms.gov.br, nos seguintes períodos:

  • Explorações pecuárias localizadas na região do Planalto e Pantanal:

- de 1º de maio a 31 maio, e

- de 1º de novembro a 30 de novembro.

A declaração semestral de rebanhos deverá ser realizada concomitantemente à atualização cadastral. No ato de declaração poderão ser atualizadas as informações de nascimentos, mortalidades, consumos e evoluções de era.

As alterações do estoque efetivo de animais que venham a ocorrer entre as etapas de declaração semestral de rebanhos, poderão ser declaradas em qualquer Unidade Local da IAGRO, a saber:

  • Os nascimentos e as mortes de animais, através dos formulários de Comunicação de Nascimentos de Caprinos e Ovinos - Anexo II PORTARIA IAGRO MS Nº 629/2021 ou FOR.DDSA.NPNSCO.002, e da Declaração do Produtor de Consumo e Morte de Caprinos e Ovinos - Anexo IV PORTARIA IAGRO MS Nº 629/2021 ou FOR.DDSA.NPNSCO.006
  • As entradas de animais provindos de outras unidades da Federação, dentro do prazo de 7 (sete) dias da validade do documento;
  • A evolução de era dos animais, através do formulário de Evolução de Rebanho de Caprinos e Ovinos - Anexo V PORTARIA IAGRO MS Nº 629/2021 ou FOR.DDSA.NPNSCO.007. A evolução de era poderá ser autorizada, mediante análise criteriosa do extrato do produtor, a ser realizada pelo Fiscal Estadual Agropecuário ou mediante à vistoria com contagem de rebanho.

FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM PROPRIEDADES RURAIS COM CAPRINOS E OVINOS

As fiscalizações e vigilâncias sanitárias são planejadas para serem realizadas nos quadrantes de cada município e para cumprimento da meta mensal do PNSCO, que é da realização de fiscalizações e vigilâncias sanitárias em 1% de propriedades com saldos de caprinos e/ou ovinos por município por mês.

As propriedades são classificadas ou não como de maior risco para as doenças dos caprinos e ovinos conforme a PORTARIA IAGRO MS Nº 3.633, de 26 de novembro de 2019:

I - Propriedades denominadas PDOA (Propriedade de descanso de ovinos para abate).

II - Propriedades com fluxo intenso de animais.

III - Propriedades próximas a linha de fronteira internacional.

IV - Exploração de caprinoovinocultura dentro de assentamentos rurais, aldeias indígenas ou qualquer outra situação na qual o sistema de produção necessite de atenção veterinária especial por parte do SVO.

As doenças de notificação obrigatória foram estabelecidas pelo MAPA, através da Instrução Normativa Nº50, de 24 de setembro de 2013. As doenças notificáveis de pequenos ruminantes foram subdivididas em quatro listas:

Lista 1 - Doenças erradicadas ou nunca registradas no País e que requerem notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial (exemplos: Aborto Enzoótico Ovino, Brucelose por Brucella melitensis, Maedi-Visna, Peste dos Pequenos Ruminantes, Pleuropneumonia Contagiosa Caprina).

Lista 2 - Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito (exemplos: Carbúnculo Hemático, Febre Aftosa, Língua Azul, Raiva e Scrapie).

Lista 3 - Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso confirmado (exemplos: Agalaxia Contagiosa, Brucelose por Brucella abortus e Tuberculose).

Lista 4 - Doenças que requerem notificação mensal de qualquer caso confirmado (exemplos: Artrite-Encefalite Caprina, Epididimite Ovina (Brucela ovis), Foot Root, Sarna Ovina, Linfadenite Caseosa, Ceratoconjuntivite Rickétsica, Salmonelose (S. abortusovis), Ectima Contagioso, Botulismo, Pasteurelose).

As principais doenças de atenção veterinária no Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos no MS (PNSCO/MS) são Febre Aftosa, Língua Azul, Raiva, Scrapie, Sarna Ovina, Artrite Encefalite Caprina, Brucelose Ovina (Epididimite), Linfadenite Caseosa, Foot Root, Ectima Contagioso, Ceratoconjuntivites e Pasteureloses.

Para suprir a necessidade do mercado de ovinos e agilizar a logística do comércio, Mato Grosso do Sul criou um sistema inédito para o setor e atrativo aos produtores e frigoríficos. O sistema, denominado Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA), visou organizar e estimular a ovinocultura do Estado, possibilitando reunir em um mesmo local, ovinos de vários produtores, viabilizando o encaminhamento ao abate.

A PDOA é uma propriedade rural destinada à permanência temporária de ovinos até o transporte definitivo para o estabelecimento de abate. Foi instituída pela Portaria IAGRO MS Nº 2.653, de 24 de outubro de 2012 (Revogada), e atualizada pela Portaria IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015.

A PDOA deverá ter um Médico Veterinário responsável pela propriedade e pela inspeção dos animais, desde o desembarque na propriedade até o embarque para o frigorífico, podendo os ovinos permanecerem na propriedade até três dias. O médico veterinário deverá assegurar que os animais sejam destinados exclusivamente ao abate em frigoríficos com Serviço de Inspeção Sanitária Federal, Estadual ou Municipal, sendo de sua responsabilidade o agendamento do dia de embarque para o frigorífico, informando a IAGRO com antecedência mínima de 07 dias, a data do desembarque e embarque, permitindo assim a fiscalização. É de sua responsabilidade também o preenchimento de formulários que monitoram o número de animais desembarcados e embarcados e a higienização do local, e informação imediata ao Serviço Veterinário Oficial, sobre qualquer suspeita de enfermidade.

O produtor rural emitirá a e-GTA na Unidade Veterinária Local ou via internet, informando o frigorífico de destino e a passagem pela PDOA. É de sua responsabilidade também, informar ao Serviço Veterinário Oficial, qualquer suspeita de enfermidade. O frigorífico faz o pagamento do abate dos ovinos, diretamente ao produtor rural, sem intermediário, e o valor recebido é o mesmo, independentemente da quantidade de animais abatidos.

Com a iniciativa da Federação de Agricultura e Pecuária do MS (FAMASUL), em parceria com a Superintendência Federal da Agricultura (SFA/MS), Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar (SEPAF), Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Câmara Setorial da Ovinocultura e a Associação Sul-mato-grossense de Criadores de Caprinos e Ovinos (ASMACO), se fez possível a criação da primeira PDOA.

A primeira propriedade certificada pela IAGRO e MAPA, estava localizada na BR 060, entre Campo Grande e Sidrolândia, ficou ativa de 2012 a 2023, sendo encerrada neste ano, por motivos de força maior.

Qualquer propriedade poderá funcionar como uma PDOA, bastando atender às exigências sanitárias da IAGRO e MAPA.

FOTOS DE ARQUIVO DA PDOA

 

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE CAPRINOS E OVINOS

Os procedimentos para o trânsito intraestadual e interestadual dos caprinos e ovinos estão estabelecidos nas seguintes legislações:

  • Manual de Procedimentos para o Trânsito de Caprinos e Ovinos – Versão 1.0.
  • Instrução Normativa Nº 48, de 14 de julho de 2020 – Diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.
  • PORTARIA IAGRO MS Nº 3.658, de 21 de outubro de 2020 - Estabeleceu e atualizou as regras para o trânsito INTRAESTADUAL e INTERESTADUAL de Caprinos e Ovinos no Estado do Mato Grosso do Sul.

LEGISLAÇÃO PNSCO

http://gedcorp.ms.gov.br/publico/documento/SUFHUk8

LEGISLAÇÃO FEDERAL

  • Instrução Normativa Nº 05, de 01 de março de 2002
  • Instrução Normativa Nº 87, de 10 de dezembro de 2004
  • Instrução Normativa Nº 20, de 15 de agosto de 2005
  • Instrução Normativa Nº 15, de 02 de abril de 2008
  • Instrução Normativa Nº 50, de 24 de setembro de 2013
  • Instrução Normativa Nº 31, de 03 de setembro de 2014
  • Instrução Normativa Nº 48, de 14 de julho de 2020
  • Manual de Procedimentos para o Trânsito de Caprinos e Ovinos – Versão 1.0

    LEGISLAÇÃO ESTADUAL

  • PORTARIA IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015
  • PORTARIA IAGRO MS Nº 3.597, de 16 de maio de 2018
  • PORTARIA IAGRO MS Nº 3.633, de 26 de novembro de 2019
  • PORTARIA IAGRO MS Nº 3.658, de 21 de outubro de 2020
  • PORTARIA IAGRO MS Nº 629, de 01 de março de 2021
  • PORTARIA IAGRO MS Nº 3.681, de 04 de março de 2022
  • PORTARIA IAGRO MS Nº 3.702, de 14 de abril de 2023

FORMULÁRIOS UTILIZADOS NO PNSCO

  • Ficha de Cadastro ou Recadastro de Propriedade Rural com Caprinos e Ovinos - ANEXO I da PORTARIA IAGRO MS Nº 629/2021 ou FOR.DDSA. NPNSCO.001.
  • Comunicação de Nascimentos de Caprinos e Ovinos - ANEXO II da Portaria IAGRO MS Nº 629/2021 ou FOR.DDSA.NPNSCO.002.
  • Termo de vistoria e contagem de rebanho - ANEXO IV da Portaria IAGRO MS Nº 629/2021 ou FOR.DDSA.NPNSCO.005.
  • Declaração do produtor de consumo e morte de caprinos e ovinos - ANEXO IV da Portaria IAGRO MS Nº 629/2021 ou FOR.DDSA.NPNSCO.006.
  • Evolução do rebanho de caprinos e ovinos - ANEXO V da Portaria IAGRO MS Nº629/2021 ou FOR.DDSA.NPNSCO.007.
  • Ficha de Cadastro do barracão armazenador de lã - ANEXO II, Portaria IAGRO MS Nº 3.597/2018.
  • Ficha de Cadastro do lanifício - ANEXO III, Portaria IAGRO MS Nº 3.597/2018.
  • Relatório de recebimento da lã pelo barracão - ANEXO IV, Portaria IAGRO MS Nº 3.597/2018.
  • Relatório de recebimento da lã pelo lanifício - ANEXO V, Portaria IAGRO MS Nº 3.597/2018.
  • Ficha de Atualização Cadastral do barracão armazenador de lã - ANEXO VII, Portaria IAGRO MS Nº 3.597/2018.
  • Ficha de Atualização Cadastral do lanifício - ANEXO VIII, Portaria IAGRO MS Nº 3.597/2018.
  • Requerimento para Cadastro de Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate – PDOA - Anexo I, Portaria IAGRO MS Nº 3.523/2015.
  • Ficha de Cadastro de Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate – PDOA (Anexo II, Portaria IAGRO MS Nº 3.523/2015.
  • Ficha de Atualização Cadastral de Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate – PDOA - Anexo IV, Portaria IAGRO MS Nº 3.523/2015.
  • Comunicação de Agendamento de Desembarque e Embarque na PDOA - Anexo V, Portaria IAGRO MS Nº 3.523/2015.
  • Relação de animais desembarcados na Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate – PDOA - Anexo VI - Portaria IAGRO MS Nº 3.523/2015.
  • Relação de animais embarcados na Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate – PDOA - Anexo VII - Portaria IAGRO MS Nº 3.523/2015.
  • Croqui de carregamento dos ovinos destinados ao abate - Anexo VIII - Portaria IAGRO MS Nº 3.523/2015.
  • Croqui de carregamento dos ovinos destinados ao abate - Anexo IX - Portaria IAGRO MS Nº 3.523/2015.
COORDENADORA DO PROGRAMA NA IAGRO
 
Responsável: Suzana Cometki Ortega - Fiscal Estadual Agropecuário - Médica Veterinária
E-mail: sortega@iagro.ms.gov.br - pnsco@iagro.ms.gov.br
Endereço: Avenida Filinto Muller, 1146
Bairro: Vila Ipiranga
CEP: 79.074-902 Campo Grande-MS
Fone: (67) 3901-2670

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