PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA EM AGROPECUÁRIA – PNESA


DEFINIÇÃO DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA EM AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM PNESA

Entende-se por educação sanitária em defesa agropecuária o processo de disseminação, construção e apropriação de conhecimentos, por parte dos participantes das diversas etapas das cadeias produtivas associadas às atividades agropecuárias e pela população em geral, relacionados com a saúde animal, sanidade vegetal e qualidade dos produtos, subprodutos e insumos agropecuários. Parágrafo único do Art. 2º da IN 28

DEFINIÇÃO DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA EM AGROPECUÁRIA DE ACORDO COM PNESA

Art. 2º O Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária tem como objetivo geral promover, por via educativa, a sanidade, inocuidade e qualidade dos produtos agropecuários brasileiros e de seus derivados.

Art. 3º Os objetivos específicos do Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária são:

I - estabelecer e implementar diretrizes nacionais para as atividades de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária;

II - promover o fortalecimento, aumento da abrangência e aperfeiçoamento das ações públicas e privadas orientadas para a Educação Sanitária em Defesa Agropecuária; e

III - desenvolver e implementar, de forma continuada, planos, programas, atividades e ações em educação sanitária em defesa agropecuária, de forma articulada com as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, com os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.

OBJETIVOS DO PNSEA

Art. 2º O Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária tem como objetivo geral promover, por via educativa, a sanidade, inocuidade e qualidade dos produtos agropecuários brasileiros e de seus derivados.

Art. 3º Os objetivos específicos do Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária são:

I - estabelecer e implementar diretrizes nacionais para as atividades de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária;

II - promover o fortalecimento, aumento da abrangência e aperfeiçoamento das ações públicas e privadas orientadas para a Educação Sanitária em Defesa Agropecuária; e

III - desenvolver e implementar, de forma continuada, planos, programas, atividades e ações em educação sanitária em defesa agropecuária, de forma articulada com as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, com os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.

EMBASAMENTO LEGAL

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