Regras ficam mais rígidas para importar sementes e mudas

  • Publicado em 20 dez 2016 • por Iza Olmos Rodrigues de Lima •

  • Maior controle de vegetais destinados à pesquisa visa evitar a entrada de pragas no país

    O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Instrução Normativa nº 52, fixando exigências fitossanitárias para importação de qualquer produto vegetal ou parte dele, destinado à pesquisa científica e à experimentação agrícola. Uma das exigências é que o importador deverá estar vinculado a uma instituição ou empresa com atuação comprovada nessas atividades.

    De acordo com o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do ministério, Marcus Vinícius Segurado Coelho, “a nova regra também define melhor as categorias de produtos que realmente estão sujeitos à aprovação pelo Mapa. A norma detalha ainda os critérios e meios para obtenção da permissão de importação”.

    O diretor do departamento destacou ainda que os novos procedimentos tornarão também mais previsíveis os prazos para obtenção das permissões de importação, condição importante para pesquisadores e acadêmicos. Assim como na regra anterior, os produtos cobertos pela norma estarão sujeitos a procedimentos específicos de quarentena vegetal antes da sua liberação.

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    Palavras chave: fitossanitárias sanidade vegetal Mapa ministério da agricultura MapaMarcus Vinícius Segurado Coelho

     

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