Proibição do ingrediente ativo Paraquate – NOTA TÉCNICA

Categoria: AÇÃO ESTRATÉGICA, AGROTÓXICO, COMPROMISSO, DEFESA SANITÁRIA | Publicado: quinta-feira, novembro 5, 2020 as 08:37 | Voltar

A IAGRO emitiu a NOTA TÉCNICA N.º 02/2020 referente a proibição do ingrediente Paraquate em produtos agrotóxicos. Esta nota tem por objetivo comunicar aos entes envolvidos, a saber: PRODUTORES RURAIS, COOPERATIVAS, DISTRIBUIDORES e  RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, as normas e as restrições relativas aos produtos à base do referido ingrediente.

Prazos e documentos, a relação de produtos agrotóxicos que possuem ingrediente ativo paraquate ou cicloreto de paraquate em sua composição cadastrados na IAGRO, como também contatos no caso de dúvidas serão encontrados nesta Nota Técnica.

Orientações complementares podem ser obtidas junto ao Núcleo de Agrotóxicos, da Divisão de Insumos e Serviços Agrícolas da IAGRO, pelo e-mail agrotoxicos@iagro.ms.gov.br e telefones (67) 3901-2731, (67) 99961-9111 e 0800 647 2788.

 

Instrumentos legais que disciplinam e orientam quanto a proibição do paraquate:

NOTA TÉCNICA IAGRO N.º 02/2020

Resolução de Diretoria Colegiada - RDC N.º 177/ANVISA, de 21 de setembro de 2017

Resolução de Diretoria Colegiada - RDC N.º 428/ANVISA, de 7 de outubro de 2020

Instrução Normativa Conjunta SDA-MAPA/ANVISA - INC N.º 3, de 22 de outubro de 2020.

 

 

 

Publicado por: Iza Olmos Rodrigues de Lima

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.