A IAGRO emitiu a NOTA TÉCNICA N.º 02/2020 referente a proibição do ingrediente Paraquate em produtos agrotóxicos. Esta nota tem por objetivo comunicar aos entes envolvidos, a saber: PRODUTORES RURAIS, COOPERATIVAS, DISTRIBUIDORES e RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, as normas e as restrições relativas aos produtos à base do referido ingrediente.
Prazos e documentos, a relação de produtos agrotóxicos que possuem ingrediente ativo paraquate ou cicloreto de paraquate em sua composição cadastrados na IAGRO, como também contatos no caso de dúvidas serão encontrados nesta Nota Técnica.
Orientações complementares podem ser obtidas junto ao Núcleo de Agrotóxicos, da Divisão de Insumos e Serviços Agrícolas da IAGRO, pelo e-mail agrotoxicos@iagro.ms.gov.br e telefones (67) 3901-2731, (67) 99961-9111 e 0800 647 2788.
Instrumentos legais que disciplinam e orientam quanto a proibição do paraquate:
NOTA TÉCNICA IAGRO N.º 02/2020
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC N.º 177/ANVISA, de 21 de setembro de 2017
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC N.º 428/ANVISA, de 7 de outubro de 2020
Instrução Normativa Conjunta SDA-MAPA/ANVISA – INC N.º 3, de 22 de outubro de 2020.