O Refis possibilita ao órgão vinculado a Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), a regularização dos produtores que utilizam serviços diários da Iagro.
A Lei n° 5.114 estabelece a renegociação de taxas relacionadas ou decorrentes da atuação da Iagro e multas aplicadas pelo órgão por infrações à legislação agropecuária estadual. Também estão incluídas neste Refis débitos do Procon/MS e Agepan/MS.
O diretor-presidente da Iagro, Luciano Chiochetta explica que o órgão tem um passivo de multas considerável e essa regularização será importante para aumentar receita e pensar estrategicamente nas ações de 2018. “É a primeira vez que a Iagro tem um refis e além de ajudar a limpar o nome do produtor será importante para nós”.
Para aderir, a pessoa interessada terá que fazer o requerimento até 29 de dezembro junto ao órgão credor. O pagamento poderá ser feito em parcela única com até 90% de desconto de multa e juros ou parcelado. Entre duas e seis parcelas a redução de juros e multas caem para 75%, quem optar por pagar entre sete e 18 parcelas o desconto será de 60% das multas.
O contribuinte ainda tem a opção de fazer o pagamento entre 19 e 36 parcelas, tendo redução de 50% de juros e multas. No caso de parcela única o pagamento deve ser feito até 29 de janeiro de 2018, já na primeira parcela o valor a ser pago não pode ser inferior a 10% do total.
A lei entra em vigor nesta quinta-feira (21) e mais informações podem ser encontradas no Diário Oficial de hoje, a partir da página 2.