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Produtor Rural tem duas semanas para atualizar cadastro de propriedades e estoques no PROACAP

Categoria: DEFESA SANITÁRIA, Geral, PNEFA | Publicado: segunda-feira, maio 18, 2020 as 13:30 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Os produtores de Mato Grosso do Sul que possuem estoque de animais bovinos e bubalinos em 2019 e aqueles quem têm arrendamento, comodato ou cessão de posse e que tenha estoque de animais neste ano devem fazer o cadastro no PROACAP (Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos) até o dia 31 de maio. Para os demais, o prazo final é 30 de setembro de 2020.

O PROACAP é obrigatório para os produtores rurais de Mato Grosso do Sul e integra as ações do PNEFA (Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa) que trabalha a retirada da vacinação contra febre aftosa em todo País. O programa está dividido em duas fases. Na primeira, produtores atualizaram seu estoque efetivo de bovinos e, na segunda fase realizam a atualização da FAC (Ficha de Atualização Cadastral), feita online.

“O PROACAP é uma atualização cadastral muito importante e que faz parte das ações para retirada da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa. É importante que os produtores fiquem atentos aos prazos”, lembra o secretário Jaime Verruck, da SEMAGRO.

O Diretor-Presidente da IAGRO (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), Daniel Ingold, reforça a atenção dos pecuaristas para a proximidade do fim do prazo e observa que as informações obtidas com o PROACAP serão integradas para estar ao conhecimento de todos os órgãos do Governo e que esse mapeamento fundiário, é fundamental para monitoramento e tomada das decisões pertinentes ao setor. “A IAGRO está à disposição para esclarecer qualquer dúvida em relação ao PROACAP e no site e-saniagro, podem ser encontradas mais informações”, diz Ingold.

O cadastro pode ser feito online no portal e-CAP (Cadastro Eletrônico da Agropecuária), no site www.icmstransparente.com.br.  Após o fim do prazo a IAGRO vai notificar os produtores sobre o resultado do processamento de informações. A não realização ou infrações encontradas poderão resultar em multa.

Kelly Ventorim - Assessoria de Comunicação  - ASCOM/SEMAGRO

 

Publicado por: tcosta@iagro.ms

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