A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro) divulgou nesta sexta-feira (17) a PORTARIA IAGRO Nº 3694, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, que estabelece medidas fitossanitárias para o controle do trânsito de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas no Estado de Mato Grosso do Sul.
A medida tem como objetivo prevenir e controlar a disseminação de pragas agrícolas, como insetos, nematoides, fungos, vírus, bactérias, ácaros, plantas daninhas e outros, por meio da adoção de medidas fitossanitárias aplicadas ao controle do trânsito de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas.
De acordo com o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, o intenso trânsito desses equipamentos entre os municípios do Estado e de outros estados da federação e países vizinhos pode representar um grande risco fitossanitário para os diversos cultivos agrícolas presentes em Mato Grosso do Sul. “A necessidade de normatizar o controle do trânsito dessas máquinas, equipamentos e implementos agrícolas é fundamental para garantir a proteção das lavouras e evitar a disseminação de pragas quarentenárias que possam comprometer a produção agrícola do Estado”, ressalta Ingold.
Segundo a portaria, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas novos provenientes de outras unidades da federação somente poderão ingressar em território sul-mato-grossense mediante apresentação de Nota Fiscal válida para trânsito (DACTE- Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), com prazo de validade de 30 dias a contar da data de emissão.
A portaria também determina a inspeção fitossanitária obrigatória dos equipamentos antes do seu ingresso em Mato Grosso do Sul. As inspeções são de competência dos fiscais estaduais agropecuários, engenheiros agrônomos ou sendo o caso, dos demais agentes estaduais dos serviços de inspeção e defesa sanitária agropecuária da Iagro.
Ressaltamos a importância da colaboração dos produtores rurais e empresas do setor agrícola no cumprimento da portaria, a fim de evitar prejuízos à produção agropecuária e garantir a sanidade vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul.