Publicado em 21 abr 2017 • por •
Histórico
No dia 29 de março de 1952, no ano em que se comemorava 131°da Independência e 64° da República, no Rio de Janeiro, o Presidente Getúlio Vargas e o Ministro da Agricultura, João Cleofas, pernambucano de nascimento, assinam o Decreto n° 30.691, aprovando o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). O qual foi publicado no Diário Oficial da União, na data de 07 de julho de 1952, com seus quase 1000 artigos, consolidando o primeiro código higiênico-sanitário, do Brasil.
Dizia o primeiro artigo, das Disposições Preliminares do Regulamento, “o presente Regulamento estatui as normas que regulam, em todo o território nacional, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal” e definia no seu artigo segundo; “ficam sujeitos a inspeção e reinspeção, previstos neste Regulamento, os animais de açougue, a caça, o pescado, o leite, o ovo, o mel e a cera de abelhas e seus subprodutos derivados”.
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Já em 1956 o regulamento sofreu alterações em 60 artigos, e na sequência, em 1962, foi realizada uma das mais substanciais alterações envolvendo 224 artigos e revogação de outros 12. Somam-se a essas, mais sete revisões parciais que alteraram artigos específicos visando atender demandas pontuais e ajustes na legislação para atender acordos de mercado, como no caso das negociações de Mercosul.
Em 2007, o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) deu início a uma nova revisão, quando foi instituído o primeiro grupo de trabalho, que tinha noventa dias para realizar concluir o trabalho. Considerando a complexidade do assunto, foram necessárias seis prorrogações de prazo, com a finalização do documento em 2010, quando foi encaminhado a Consultoria Jurídica (CONJUR), para análise e, posteriormente foi submetido à apreciação da Casa Civil, da Presidência da República.
O Regulamento contou até essa etapa, com a participação de 116 servidores e 33 colaboradores de 22 instituições, divididas em subgrupos e abordando os temas de carnes (bovino, suínos, aves e conservas) pescado, leite, mel, ovos, rotulagem e a parte legal. Foram 786 dias de trabalhos e mais de 130 reuniões dos subgrupos, coordenados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), junto à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
Em uma das fases, foi realizada a consulta pública, sendo recebidas 3.612 propostas de vários segmentos da cadeia produtiva, assim como de servidores e cidadãos comuns, o que demonstrou o interesse não só do setor, como da sociedade sobre o assunto.
Em 2010, após retornar da Casa Civil, o RIISPOA passou por nova reavaliação no DIPOA quando, também naquele ano, foram realizadas as audiências públicas na Federação da Indústrias de São Paulo (FIESP) e na Associação Brasileira da Indústria Alimentar (ABIA) e, novamente, contando com a participação de cerca de 400 entidades que discutiram o tema e propuseram novas propostas. Essa fase perdurou até 2012 quando o Decreto foi novamente encaminhado à CONJUR, para nova análise.
O RIISPOA foi compatibilizado com as legislações vigentes, como o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto que institui o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). O documento passou por uma revisão ortográfica e técnica, atualizando terminologias e promovendo um reordenamento dos assuntos – tornando-o mais didático. O Decreto foi também harmonizado com as normativas internacionais, de forma a proporcionar a manutenção dos acordos sanitários bilaterais, multilaterais e de equivalência, firmados com os países com os quais Brasil comercializa.
De 2012 e até o ano de 2016, o documento passou por duas alterações pontuais, e bastante significativas. Destacam-se a modificação no regime de inspeção e a alteração no sistema de registro de produtos, dentre outras mudanças. Em 2016, nesta administração, decidiram retomar os trabalhos, refazendo uma revisão completa, do Regulamento. Para isto, foi instituído um novo grupo de trabalho para realizar a tarefa. Como resultado final deste trabalho, hoje, 29 de março de 2017, assina-se o novo Decreto, na data em que comemoramos os seus 65 anos, desde que foi “estatuído” o primeiro Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.