Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24/07), pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), a Instrução Normativa Nº 13 que estabelece as regras de registro de agrotóxico à base do ingrediente ativo 2,4 D amina, para uso emergencial no controle de plantas involuntárias (tigueras) de algodão, em margens de estradas e rodovias, visando a diminuição das infestações do bicudo-do-algodoeiro. A medida é válida até dezembro de 2016, podendo ser cancelada se constatado problema de ordem toxicológica ou ambiental.
O anexo I da IN 13 traz as especificações do agrotóxico a serem cumpridas para efeito de registro do produto, para produção ou importação, comercialização e uso. No anexo II estão descritas as condições e restrições de uso do produto. O interessado na obtenção de registro deste produto deve encaminhar requerimento ao Ibama, acompanhado dos documentos que estão listados nos Anexos III e IV da Instrução Normativa Conjunta n° 11, de 30 de junho de 2015.
A publicação da IN 13 atende pleito que vem sendo feito pela Abrapa junto a diversos organismos públicos. A íntegra da instrução já foi encaminhada pela entidade a todas as associações estaduais.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação da Abrapa