Através da Semagro, Governo de MS institui programa de conversão de multas sanitárias da IAGRO

Categoria: AÇÃO ESTRATÉGICA, DEFESA SANITÁRIA, Geral | Publicado: segunda-feira, julho 12, 2021 as 06:55 | Voltar

Em Decreto publicado no Diário Oficial no último dia 09, o Governo do Estado, através da Semagro, instituiu o Programa Estadual de Conversão de Multas Sanitárias da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (PECOMS -IAGRO).

A proposta é a conversão das multas sanitárias em bens e em serviços, objetivando dar suporte à IAGRO nas ações voltadas as defesas sanitárias animal e vegetal.

Segundo o decreto, poderão ser objeto do PECOMS-IAGRO as multas aplicadas em decorrência das infrações que são previstas na Lei Estadual (nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009) que Institui a defesa sanitária animal no Mato Grosso do Sul.

São considerados bens e serviços, para os fins do Decreto, aqueles que que podem contribuir para o cumprimento das competências da agência, como: recuperação, construção, reforma, manutenção e aquisição de bens móveis, imóveis e de consumo.

Também são consideradas a locação de veículos para composição da frota empregada nas atividades-fim da instituição e despesas de custeio para formação continuada, aperfeiçoamento, capacitação e atualização de seus servidores, como cursos, seminários, congressos e outros.

O autuado poderá requerer, ao Diretor-Presidente da IAGRO, a conversão das multas em bens e serviços, em qualquer fase do processo administrativo, inclusive após a decisão da autoridade julgadora, desde que antes da inscrição do débito na dívida ativa.

Confirmada a conversão, será aplicado - sobre o valor da multa - o desconto de: 50% quando o autuado realizar o seminário socioeducativo ou 25% (vinte e cinco por cento) quando o autuado optar, apenas, pela adesão ao PECOMS. O valor da multa será transformado em Unidades Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) vigente.

No Termo de Compromisso de Conversão de Multa, serão observados prazo de vigência, plano de trabalho e o valor da multa a ser aplicada em decorrência do não cumprimento.

Para mais detalhes, confira na página 3, do Diário Oficial, o DECRETO e no site da IAGRO, a LEI ESTADUAL que descreve quais multas podem ser convertidas.

Para obter mais informações, clique no banner abaixo:

Pecoms

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Kelly Ventorim, Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO)

Publicado por: Iza Olmos Rodrigues de Lima

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