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App Transportador – A utilização do aplicativo passa a ser obrigatória a partir de 01 de julho de 2022

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, dezembro 16, 2021 as 12:28 | Voltar
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Campo Grande - Publicada na última sexta-feira, dia 10, a PORTARIA IAGRO/MS/Nº 3680, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 (a partir da página 62) que estabelece o cadastramento obrigatório de transportadores de animais, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, bem como para os veículos transportadores e instituí oficialmente o funcionamento do APP TRANSPORTADOR (Aplicativo desenvolvido pela IAGRO e disponibilizado via mobile). A obrigatoriedade da utilização do app e da vinculação do trânsito, para o crédito da e-GTA na propriedade de destino, inicia-se a partir de 01 de julho de 2022.

Na primeira etapa, o motorista de cargas vivas deverá realizar o cadastro das suas informações, do veículo e da carroceria, se for o caso, no link: https://www.cadastramento.iagro.ms.gov.br/cadastrotransportadores.

Em seguida, deverá baixar e instalar o aplicativo (App) “Transportador IAGRO”, o qual encontra-se disponível para baixar e instalar, gratuitamente, na plataforma do Google Play e Apple Store. Acesse informando seu CPF e CNH previamente cadastro no site (tutorial disponível em nosso Canal do YouTube).

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu o Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (2017-2026) que apresenta cronograma e operações a serem executadas para que o estado tenha condições de realizar a transição para estado livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.

O cadastramento de transportadores se encontra no eixo “Fortalecimento do Sistema de Vigilância em Saúde Animal” (verde escuro) na operação “Fortalecer os mecanismos de controle nacional de movimentação de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos”.

Operações, sustentação financeira e gestão - PE PNEFA (2017-2026)

 

Importante ressaltar que as propostas, regulamentações, ações e iniciativas tem por objetivo favorecer o Estado de MS a expansão de mercados para seus produtos mediante a elevação do status sanitário para Livre de Febre Aftosa SEM Vacinação.

Publicado por: Iza Olmos Rodrigues de Lima

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