Os produtos agrotóxicos e afins devem ser cadastrados pelas indústrias produtoras, importadoras ou manipuladoras, para comercialização, armazenamento ou utilização no Estado de Mato Grosso do Sul. As informações dos cadastros de agrotóxicos devem ser mantidas atualizadas.
PROCEDIMENTO PARA CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS NO ESTADO DE MS
O cadastro ou registro secundário de produtos agrotóxicos deve ser feito exclusivamente via eletrônica, junto ao e-Saniagro.
O detentor do registro, mediante acesso restrito acessa o sistema e-Saniagro, e informa os dados requeridos, anexa os documentos comprobatórios e gera Guia de Recolhimento (DAEMS) para cadastramento do agrotóxico.
Para obtenção dos dados de acesso, a detentora do registro do produto deve solicitar à Iagro no e-mail agrotoxicos@iagro.ms.gov.br,com as seguintes providências:
A taxa de cadastro de agrotóxicos é de 45 UFERMS – Consultar valor vigente UFERMS do mês.
Atenção: Não aceitamos solicitações de novos cadastros, alterações cadastrais e/ou cancelamentos de cadastros de agrotóxicos, por meio de apresentação de documentação física ou via Correios, apenas por meio eletrônico junto ao sistema e-Saniagro.
Atualizado em: 04/02/2021