Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até o dia 10 de janeiro de 2025 para declarar a área plantada da safra de soja 2024/2025. De acordo com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), o cadastro é obrigatório e visa
A Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, por meio da RESOLUÇÃO SEMADESC N. 041, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, comunica que, excepcionalmente, o prazo para o cadastro ou registro de todas as áreas de plantio de soja, referente à safra