Projeto aprovado na CAE disciplina repasse de recursos para defesa agropecuária

  • Publicado em 22 nov 2017 • por Iza Olmos Rodrigues de Lima •

  • PLS

    Entre os principais pontos estão regras de prestação de contas e medidas de transparência
     
     
     

    A Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 379, de 2016, que disciplina o repasse de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para apoio a ações de defesa agropecuária. De autoria do senador Roberto Muniz (PP/BA), a proposta leva em consideração metas e parâmetros para a distribuição dos recursos. O projeto segue agora diretamente para análise da Câmara, caso não haja recurso para deliberação no plenário.

    De acordo com o senador, a medida vai dar clareza ao processo e permitir mais planejamento ao setor agropecuário. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), destaca em seu parecer a importância da proposta ao prever “a elaboração de um plano plurianual de atenção à sanidade agropecuária, com a definição de metas e de responsabilidades de cada um dos entes envolvidos – União, estados e municípios, assim como a transferência direta de recursos destinados à defesa agropecuária”.

    “Com a aprovação do projeto, vamos ter um regramento, uma programação, com a alocação dos recursos no Plano Plurianual”, destaca o relator.

    Os principais pontos do PLS:
    a) institui a transferência direta e obrigatória dos recursos destinados à execução descentralizada das ações de defesa agropecuária por estados, Distrito Federal e municípios;
    b) estabelece transferência mensal, à razão de um doze avos (1/12) do valor previsto para o exercício, para contas correntes de titularidade dos entes favorecidos, abertas especificamente para este fim;
    c) veda a utilização desses recursos para o pagamento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
    d) prevê distribuição dos recursos balizada pelos Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, já previstos no regulamento do Suasa;
    e) propõe distribuição dos recursos, tendo por consideração o atingimento das metas nos períodos anteriores e outros parâmetros técnicos;
    f) exige contrapartidas;
    g) estabelece regras de prestação de contas e medidas de transparência.

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