Publicado em 21 ago 2025 • por pgarcia@fazenda.ms •
Declaraçao semestral de saldo de rebanho e atualização cadastral, realizada nos seguintes períodos: de 1º a 31 de maio e de 1º a 30 de novembro, podendo ser ajustado caso a data caia em feriado ou final de semana,
Declaração Semestral de Rebanhos abrange as espécies bovina e bubalina, galinha, galinha d´angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves não destinadas à produção de carne ou ovos (ornamentais/silvestres), codorna, suíno, caprino, ovino, equino, asinino, muar, abelha, bicho da seda e animais aquáticos.
Os núcleos registrados de produção comercial de aves e suínos, excepcionalmente, não se enquadram neste declaração.