REGIÃO DO PANTANAL – OPTANTES MAIO
I – ANTECIPAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA
A partir desta data poderá ser autorizada a antecipação da vacinação, após análise criteriosa pelo inspetor local do município da propriedade, com a emissão de parecer (favorável ou não), do requerimento do produtor devidamente justificado, e encaminhamento à DDSA para conhecimento.
Lembrando que o registro da vacinação somente poderá ser efetuado a partir do dia 01 de maio de 2021.
Data: 15/04/2021
II – PERÍODO PARA COMPRA E VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA
Liberação do sistema para a venda de vacina nas revendas credenciadas e início da vacinação contra febre aftosa, de todo rebanho existente nas propriedades rurais com bovinos e/ou bubalinos na região do pantanal optante do mês de maio.
Os animais somente poderão transitar após a declaração da vacinação da propriedade, via WEB.
Animais destinados ao abate poderão transitar sem a vacina da etapa vigente até o registro da CT-13 da propriedade, após este prazo todos os animais deverão estar vacinados.
Data: 01/05/2021 a 15/06/2021
III – REGISTRO DA VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA
O registro da vacinação poderá ser efetuado somente a partir do dia 01 de maio de 2021, encerrando-se o prazo em 30 de junho de 2021.
Data: 01/05/2021 a 30/06/2021
IV- LIBERAÇÃO NO SISTEMA PARA COMERCIALIZAÇÃO DA FEBRE AFTOSA PARA ETAPA
A partir do dia 28/04/2021 o produtor poderá efetuar a compra da vacina Febre Aftosa nas revendas do MS, sem a necessidade de emissão de autorização de compra pela IAGRO.
Data: 28/04/2021
REGIÃO DO PLANALTO
I – ANTECIPAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA
A partir desta data poderá ser autorizada a antecipação da vacinação, após análise criteriosa pelo inspetor local do município da propriedade, com a emissão de parecer (favorável ou não), do requerimento do produtor devidamente justificado, e encaminhamento à DDSA para conhecimento.
Lembrando que o registro da vacinação somente poderá ser efetuado a partir do dia 01 de maio de 2021.
Data: 15/04/2021
II – PERÍODO PARA COMPRA E VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA
Liberação do sistema para a venda de vacina nas revendas credenciadas e início da vacinação contra febre aftosa, de todo rebanho existente nas propriedades rurais com bovinos e/ou bubalinos na região do planalto.
Os animais somente poderão transitar após a declaração da vacinação da propriedade, via WEB.
Animais destinados ao abate poderão transitar sem a vacina da etapa vigente até o registro da CT-13 da propriedade, após este prazo todos os animais deverão estar vacinados.
Data: 01/05/2021 a 31/05/2021
III – REGISTRO DA VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA
O registro da vacinação poderá ser efetuado somente a partir do dia 01 de maio de 2021, encerrando-se o prazo em 15 de junho de 2021.
Data: 01/05/2021 a 15/06/2021
IV- LIBERAÇÃO NO SISTEMA PARA COMERCIALIZAÇÃO DA FEBRE AFTOSA PARA A ETAPA
A partir do dia 28/04/2021 o produtor poderá efetuar a compra da vacina Febre Aftosa nas revendas do MS, sem a necessidade de emissão de autorização de compra pela IAGRO.
Data: 28/04/2021
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