Núcleo de Mel e Produtos Apícolas

O Núcleo de mel e derivados coordena a atividade de inspeção realizada nos Entrepostos de mel registrados no Serviço de Inspeção Estadual – SIE/MS. Realiza vistorias de Supervisão nos estabelecimentos registrados; vistorias de área e/ou de instalações pré-existentes, quando é solicitado através de um requerimento de registro de nova indústria; análise e orientação de implantação de indústrias em todos os processos de aprovação e registro, com vistoria final de obras de adequação realizadas, para liberação da indústria, antes do início das atividades industriais.

O Serviço de inspeção realizado nos Entrepostos de mel, é realizado em caráter periódico, sendo esta atividade, da competência dos Fiscais Estaduais Agropecuários responsáveis pela inspeção na sua regional.

As indústrias de produtos apícolas e seus derivados registradas no SIE/MS são classificadas em:

  • I- unidade de extração e de beneficiamento de produtos de abelhas: o estabelecimento destinado à extração, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e à expedição dos produtos de abelhas, podendo realizar o beneficiamento e o fracionamento, desde que possua dependências, instalações e equipamentos compatíveis com o conjunto de operações e de processos estabelecidos para cada produto, observado o seguinte:
  1. a) é vedado o recebimento de produtos e de matérias-primas pré-beneficiadas de outros estabelecimentos de produtos de abelhas;
  2. b) permite-se a utilização de unidade de extração móvel de produtos de abelhas provida de equipamentos e de instalações que atendam às condições higiênico-sanitárias e tecnológicas, operando em locais que respeitam as regras estabelecidas na legislação específica;
  • II - entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados: o estabelecimento destinado à recepção, classificação, beneficiamento, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e à expedição, de produtos e de matérias-primas pré-beneficiadas provenientes de outros estabelecimentos de produtos de abelhas, podendo realizar também a extração e a recepção de matérias-primas oriundas de produtores rurais, desde que disponha de dependências, instalações e equipamentos compatíveis com o conjunto de operações e de processos estabelecidos para cada produto.

São realizadas análises fiscais, que são coletadas pelos fiscais responsáveis pela inspeção no estabelecimento, conforme cronograma programado pela DIPOA.

O estabelecimento que produz e comercializa produtos apícolas e seus derivados ficam obrigados a fazer o controle de qualidade de todo produto beneficiado, sendo de sua responsabilidade a qualidade e inocuidade dos produtos produzidos e comercializados.

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.