Permissão de Trânsito Vegetal – PTV

A mudança do cenário do comércio internacional, decorrente da criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do enfoque de novas formas sofisticadas que o protecionismo comercial passou a exercer, algumas reformas aceleradas introduzidas no comércio mundial, em contrastes com novos conjuntos de medidas, visando a torná-lo mais aberto à competição, por meio de quedas tradicionais de barreiras tarifárias e estabelecendo restrições de ordens ambientais, trabalhistas, técnicas e especialmente as zoossanitárias e fitossanitárias, obrigou os países a reformularem suas políticas de defesa e inspeção agropecuária.

No novo papel assumido pelos países membros da OMC quanto à defesa agropecuária, merecem destaque as medidas zoosanitárias e fitossanitárias, incluindo o respeito à biodiversidade, passando do controle das doenças para a promoção, manutenção e recuperação da saúde dos animais e vegetais. Todos os espaços e ambientes onde as populações animais e vegetais estejam, a Defesa Agropecuária deve estar presente, para obter, in loco, as informações confiáveis para a certificação de origem em conformidade dos produtos. Esse certificado, baseado em padrões, irá atender às exigências de consumo dos mercados interno e externo.

Para manter áreas indenes às pragas que ainda não foram introduzidas no Estado é  importante a implantação, manutenção e supervisão das barreiras interestaduais, por meio de um trabalho sistemático de treinamento aos técnicos que executam serviços em barreiras e a locação de material permanente e equipamentos necessários para que as barreiras tenham suporte infra-estrutural de comunicação e informatização. Com um bom trabalho de barreira, certamente contêm-se possíveis disseminações de pragas de áreas contaminadas para áreas indenes do Estado.

O Estado de Mato Grosso do Sul foi recentemente classificado, de acordo com um estudo do Ministério da Agricultura, como um dos Estados pertencentes à zona tampão para disseminação da praga sigatoka-negra, possuindo, com isso, exigências de medidas fitossanitárias diferenciadas para preservar, além de Mato Grosso do Sul, os Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul como áreas indenes a essa praga. Conforme levantamento realizado pela  Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), com o apoio da DFA-MS, foi identificado um foco de clorese variegada dos citros (CVC) no Estado, o qual foi erradicado. Apesar da necessidade de reinspeção das áreas, é conveniente a fiscalização do trânsito de citros no Estado, visando, além do cancro-cítrico e pinta preta, a CVC.

Mato Grosso do Sul está iniciando um estudo para estabelecimento de área livre de bicudo em uma determinada região; fato que exige também uma fiscalização de barreira mais intensiva e adequada.

O Estado caracteriza-se como corredor de abastecimento da região Norte do País, por meio da BR-163, para os produtos oriundos de São Paulo e região Sul. Essa condição justifica a existência de estabelecimento de barreiras permanentes e eficientes no controle do trânsito interestadual.

Constituem principais objetivos das barreiras Sanitárias:

a) fiscalização e controle do trânsito de produto vegetal direcionado para as pragas quarentenárias A2 e não-quarentenárias regulamentadas;
b) controle do trânsito interestadual de banana, visando à permanência do status fitossanitário de área indene de sigatoka-negra (Mycosphaerella fijiensis) e moko-da-bananeira (Ralstonia solanacearum – raça 2) para Mato Grosso do Sul;
c) controle do trânsito intra e interestadual de citros, visando às pragas quarentenárias A2, tais como: Xanthomonas axonopodis pv. citri, Guinardia citricarpa e Xilella fastidiosa;
d) controle do trânsito de mudas em geral visando a impedir a introdução de pragas quarentenárias A2 e não-quarentenárias regulamentadas no Estado;
e) controle do trânsito interestadual, visando a impedir a introdução de outras pragas quarentenárias A2, tais como: Bractocera carabolae e Xanthomonas campestris pv. viticola.

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