BANANA


O cultivo de banana está entre as culturas agrícolas mais importantes das regiões tropicais e subtropicais. A banana é a fruta mais consumida do mundo, esse alto consumo faz da banana um produto estratégico como item de segurança alimentar, pois fornece carboidratos, vitaminas, sais minerais e fibras alimentares.

O zoneamento da Fruticultura para o cultivo de banana no estado de Mato Grosso do Sul, indica 44 municípios aptos, sem restrições para o plantio, 4 municípios com restrições de temperatura e 31 municípios na região do cone sul do estado classificados como inaptos (Lazzaroto et al., 2005).

A área cultivada de banana no estado de Mato Grosso do Sul é pequena, e o abastecimento interno depende da importação de outros estados (CEASA, 2014). Conforme dados do IBGE a área cultivada em 2013 foi de 1.591,00 ha com rendimento médio de 8.877 Kg/ha. No ano de 2014, a IAGRO cadastrou 70 propriedades comerciais produtoras de banana somando 1.250,00 ha cultivadas.

Atualmente a produção de banana tem aumentado significativamente devido a implantação de Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o município com maior área plantada de banana em 2014 foi Paranaíba com aproximadamente 676,00 ha de banana maça, seguido pelo município de Pedro Gomes com área plantada de 130,00 ha de banana maça e Dois Irmãos do Buriti, com área de 98 ha de banana maça e nanica.

Para prevenção e controle da praga Sigatoka negra no Estado, a Defesa Sanitária Vegetal da IAGRO adotou os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de Área Livre da Praga Sigatoka Negra e Área sob Sistema de Mitigação de Risco para Praga Sigatoka Negra, de acordo com a Instrução Normativa MAPA/SDA nº 17 de 31 de maio de 2005 e Portaria IAGRO/MS nº 1.077 de 20 de julho de 2006.

O estado de Mato Grosso do Sul, com o trabalho desenvolvido pela defesa sanitária vegetal, possui uma Área Livre de Sigatoka Negra, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, constituídos pelos municípios de Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Selvíria e Três Lagoas (IN MAPA/SDA nº 3/2010), Água Clara, Brasilândia, Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo (IN MPA/SDA Nº 16/2011) e Anaurilândia, Bataguassú, Batayporã, Nova Andradina e Taquarussú (IN MAPA/SDA Nº 15/2013).

A produção da banana no Estado tem como destino principalmente a CEASA-MS, que através dos permissionários, a distribuem para outros municípios do Estado, atendendo os supermercados e os pequenos mercados.

Definição das ações de Defesa da IAGRO neste núcleo. (Embasamento Legal)

DEFINIÇÕES DAS AÇÕES DE DEFESA DA IAGRO NESTE NÚCLEO – (EMBASAMENTO LEGAL)
  • Cadastramento, recadastramento e inspeção em propriedades rurais produtoras de banana;
  • Cadastramento, recadastramento, manutenção e fiscalização das Unidades de Produção de banana e Unidades de Produção sob Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra no Estado;
  • Cadastramento e fiscalização de Unidade de Consolidação e Casas de Embalagens;
  • Fiscalização e levantamento para detecção, delimitação e verificação da praga moko da bananeira;
  • Fiscalização e levantamento para detecção, delimitação e verificação da praga Sigatoka Negra;
  • Fiscalização e inspeção de área contaminada com a praga Sigatoka Negra;
  • Capacitação e habilitação de profissionais para a emissão de certificação fitossanitária de origem e consolidada (CFO e CFOC).
  • Fiscalização e inspeção pomares abandonados;
  • Coleta de amostras para exame laboratorial oficial;
  • Fiscalização de carga e documentação exigida para o trânsito de material propagativo e frutas de bananeira;
  • Fiscalização e vigilância sanitária nas barreiras fixas e móveis nos municípios reconhecidos como área livre de Sigatoka Negra;
DADOS SOBRE A FISCALIZAÇÃO

SIGATOKA NEGRA – causada pelo fungo Mycosphaerella musicola. Os sintomas nas folhas se iniciam por pontuações amareladas que evoluem para estrias clorofiladas e manchas necróticas, elípticas, alongadas e dispostas paralelamente às nervuras secundárias. A partir de certo estágio, a sintomatologia consiste de estrias espessas de cor marrom, que ultrapassam as nervuras paralelas, evoluindo para o marrom escuro e para o negro, com formato elíptico e bordas irregulares, notadas na face superior da folha, apresentando halos cloróticos e centros levemente deprimidos.

MEDIDAS DE CONTROLE
  • Eliminação de bananais abandonados
  • Monitoramento das doenças para determinar a melhor époce de controle
  • Desfolha e corte de parte de folhas atacadas
  • Utilização de cultivares tolerantes
  • Controle químico com produtos sistêmicos e protetores registrados

MOKO – O moko ou murcha bacteriana está presente em todos os Estados da região norte do país, com exceção do Acre, no Estado de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, não sendo identificadas no estado de Mato Grosso do Sul. A planta infectada morre em poucas semanas, sua incidência se dá em reboleiras, com folhas caídas e secas (“guarda- chuva fechado”), os frutos apresentam a polpa com manchas negras distribuídas no seu interior. As perdas causadas por esta doença podem atingir até 100% da produção, mas com vigilância permanente, é possível conviver com a doença e mantê-la em baixa percentagem de incidência.

ÁREA LIVRE DE PRAGA – área onde uma praga específica não ocorre, sendo esse fato demonstrado por evidência científica e na qual, de forma apropriada, essa condição está sendo mantida oficialmente.

ÁREA INFESTADA – área urbana ou rural, com a delimitação de seus limites, onde foi detectada a praga.

SISTEMA DE MITIGAÇÃO DE RISCO – SMR: integração de diferentes medidas de manejo de risco de pragas das quais pelo menos duas atuam independentemente com efeito acumulativo, para atingir o nível apropriado de segurança fitossanitária.

IMPLANTAÇÃO DO SMR: o SMR poderá ser implantado nas áreas onde for detectada a presença da Sigatoka Negra, possibilitando ao produtor a manutenção de sua atividade e comercialização do seu produto nas Unidades da Federação.

MODELOS DE REQUERIMENTO:
  • Cadastramento de identificação de propriedade rural;
  • Ficha de identificação do profissional;
  • Termo de adesão;
  • Cadastramento, recadastramento e manutenção de unidade de produção e unidade de produção sob sistema de mitigação de risco para Sigatoka Negra;
  • Cadastramento de casa de embalagem.
  • Requerimento de cadastramento de responsável técnico;
  • Termo de compromisso do responsável técnico;
  • Relatório trimestral da Unidade de produção sob sistema de mitigação de risco;
  • Atestado de desinfestação;
  • Atestado Fitossanitário;
LEGISLAÇÃO FEDERAL
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 31 DE MAIO DE 2005
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 4, DE 27 DE MARÇO DE 2012
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 2009
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
  • PORTARIA IAGRO MS Nº 1.077, DE 20 DE JULHO DE 2006
  • PORTARIA IAGRO MS N.º 2.824 DE 18 DE JUNHO DE 2013

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