Os estabelecimentos comerciais, empresas fabricantes, prestadoras de serviço, comerciantes, transportadoras e armazenadoras de produtos agrotóxicos e afins devem efetuar o registro de suas atividades junto ao IAGRO. Os prestadores de serviço com as atividades descritas abaixo precisam de registro junto ao IAGRO.
A documentação original deve ser protocolada em qualquer unidade da IAGRO ou enviada pelos correios para o endereço da IAGRO Central/DISA.
Após análise e aprovação da documentação apresentada é expedido um Certificado de Registro, o qual habilita o estabelecimento a executar suas atividades com agrotóxicos no MS, por um período de 4 (quatro) anos, no Estado do MS.
Pedidos de renovação devem ser protocolados 90 dias antes do vencimento (Decreto Estadual 12.059/2006 art. 9 § 4º)
ESTABELECIMENTO COM SEDE NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
PRESTADOR DE SERVIÇO COM SEDE FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
O valor da taxa para registro é de 30 (trinta) UFERMS.
Para consultar valor vigente de cada UFERMS acessar http://www.sefaz.ms.gov.br/uferms/ . O boleto para pagamento pode ser obtido em um dos escritórios da IAGRO ou via solicitação para o e-mail: agrotoxicos@iagro.ms.gov.br
ALTERAÇÕES NAS INFORMAÇÕES DO REGISTRO
Quaisquer alterações nas informações do registro, o responsável do estabelecimento deve comunicar, no prazo de até 15 dias ao IAGRO, para providência de atualização.
A atualização das informações do registro deve ser requerida pelo responsável do estabelecimento interessado que procederá o preenchimento do requerimento (Anexo I) informando a alteração requerida e efetuará o pagamento da taxa de 5 (cinco) UFERMS, para atualização do registro e nova emissão do Certificado de Registro da IAGRO.
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.