REGISTRO DE ESTABELECIMENTO


Os estabelecimentos comerciais, empresas fabricantes, prestadoras de serviço, comerciantes, transportadoras e armazenadoras de produtos agrotóxicos e afins devem efetuar o registro de suas atividades junto ao IAGRO. Os prestadores de serviço com as atividades descritas abaixo precisam de registro junto ao IAGRO.

  1. Pulverização aérea ou terrestre ou com drone;
  2. Tratamento de sementes e/ou expurgo;
  3. Armazenamento e/ou transporte;
  4. Unidades, centrais ou postos, de recebimento de embalagens vazias e produtos em desuso.

A documentação original deve ser protocolada em qualquer unidade da IAGRO ou enviada pelos correios para o endereço da IAGRO Central/DISA.

Após análise e aprovação da documentação apresentada é expedido um Certificado de Registro, o qual habilita o estabelecimento a executar suas atividades com agrotóxicos no MS, por um período de 4 (quatro) anos, no Estado do MS.

Pedidos de renovação devem ser protocolados 90 dias antes do vencimento (Decreto Estadual 12.059/2006 art. 9 § 4º)

 

ESTABELECIMENTO COM SEDE NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:

 
  1. Requerimento (ANEXO I);
  2. Memorial descritivo (ANEXO II);
  3. Termo de responsabilidade (ANEXO VIII);
  4. Cópia do CNPJ;
  5. Cópia da inscrição estadual (se houver);
  6. Cópia do contrato social ou estatuto registrado e atualizado na JUCEMS;
  7. Cópia do comprovante do registro da empresa no CREA-MS ou cópia da ART do responsável técnico pela empresa;
  8. Cópia do documento de credenciamento da empresa junto ao posto ou central de recolhimento;
  9. Parecer de viabilidade técnica expedido pela Secretaria Estadual da Saúde;
  10. Licença ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente;
  11. Alvará de funcionamento;
  12. Guia de recolhimento da taxa com comprovação de pagamento. (Acesse aqui)

 

PRESTADOR DE SERVIÇO COM SEDE FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

 
  1. Requerimento (ANEXO I);
  2. Memorial descritivo (ANEXO II);
  3. Termo de responsabilidade (ANEXO VIII);
  4. Cópia do CNPJ;
  5. Cópia do contrato social atualizado;
  6. Cópia do comprovante de registro da empresa no CREA-MS ou cópia da ART do responsável técnico pela empresa;
  7. Licença ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente, do pátio de descontaminação em utilização. Em caso de parceria apresentar cópia do contrato ou termo de autorização do pátio de descontaminação acompanhado da referida licença ambiental;
  8. Cópia do contrato de prestação de serviço no estabelecimento rural situado no estado do Mato Grosso do Sul;
  9. Guia de recolhimento da taxa com comprovação de pagamento. (Acesse aqui)

O valor da taxa para registro é de 30 (trinta) UFERMS.

Para consultar valor vigente de cada UFERMS acessar http://www.sefaz.ms.gov.br/uferms/ . O boleto para pagamento pode ser obtido em um dos escritórios da IAGRO ou via solicitação para o e-mail: agrotoxicos@iagro.ms.gov.br

 
 

ALTERAÇÕES NAS INFORMAÇÕES DO REGISTRO

 

Quaisquer alterações nas informações do registro, o responsável do estabelecimento deve comunicar, no prazo de até 15 dias ao IAGRO, para providência de atualização.

A atualização das informações do registro deve ser requerida pelo responsável do estabelecimento interessado que procederá o preenchimento do requerimento (Anexo I) informando a alteração requerida e efetuará o pagamento da taxa de 5 (cinco) UFERMS, para atualização do registro e nova emissão do Certificado de Registro da IAGRO.

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.