Anemia Infecciosa Equina

Introdução

A anemia infecciosa equina (AIE), doença da lista “B” do Escritório Internacional de Epizootias (OIE), é uma enfermidade viral, extremamente contagiosa e fatal que infecta todos os equídeos (equinos, asininos e muares), de qualquer idade ou sexo.

A AIE foi incluída entre aquelas passíveis de aplicação das medidas previstas no Regulamento de Defesa Sanitária Animal em 1981, através da Portaria nº 200, de 18 de agosto 1981, sendo obrigatório o sacrifício dos animais doentes, uma vez que a doença não tem cura. A em vigor é a Instrução Normativa SDA nº 45, de 15 de junho de 2004.  Ocorrendo em todo o Território Nacional, a AIE pode ser encontrada em qualquer rebanho, independente da forma de criação e da exploração econômica a que esteja submetido.

Sintomas

A doença se manifesta sob as formas aguda, crônica ou inaparente.

Os animais que apresentam a forma aguda podem apresentar sintomas severos e inespecíficos como febre, anemia, hemorragias petequiais, edemas nos membros e abdome, fraqueza, falta de apetite e podem morrer entre duas e três semanas.

A forma crônica se manifesta através de febre recorrente, fraqueza, falta de apetite, baixo rendimento esportivo, podendo o animal morrer em uma das crises.

A forma inaparente ou latente caracteriza os “portadores assintomáticos”, que se apresentam aparentemente sadios, mas permanecem como reservatórios do vírus e com poder de contaminação e propagação da doença.

Transmissão

A transmissão se dá através de picadas de insetos hematófagos, principalmente as mutucas (Stomoxys sp.), além de agulhas, seringas, esporas, freios, arreios ou outros utensílios contaminados com sangue infectado.

Outras formas de transmissão são através do sêmen e do leite.

Controle e Erradicação

Algumas medidas podem ser adotadas no controle da AIE, dentre elas podemos citar:

 

  • uso de seringas e agulhas descartáveis (uma para cada animal);
  • limpeza de todos os utensílios utilizados nos animais;
  • isolamento dos animais positivos até a realização do sacrifício;
  • sacrifício dos animais positivos à prova de diagnóstico, pois não existe até o momento tratamento ou vacina para esta doença;
  • submeter ao exame de diagnóstico para AIE todo equídeo que necessite transitar;
  • realização de exame de diagnóstico para AIE para os animais adquiridos em leilões, feiras ou de outras propriedades.”

Extraído do site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:http://www.agricultura.gov.br – acesso em 30/9/2004.

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