SOJA


PROGRAMA DE CONTROLE DA FERRUGEM ASIÁTICA

A Ferrugem Asiática da Soja foi constatada pela primeira vez, no Continente Americano, em março de 2001, no Paraguai, e no Brasil no Estado do Paraná em maio do mesmo ano. Atualmente, está presente em todas as regiões produtoras de soja do Brasil.

A doença é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi e sua disseminação é feita, principalmente, através da dispersão dos uredosporos pelo vento. A doença é favorecida por chuvas bem distribuídas e longo período de molhamento, em condições favoráveis pode ocorrer perda na produtividade de até 70% além do aumento no custo de produção, tendo em vista os elevados custos com aplicação de fungicidas.

No Mato Grosso do Sul são plantados anualmente cerca de 2.300.000 ha com a cultura da soja o que gera uma produção de cerca de 7 milhões de toneladas / ano.

SOJA SÉRIE HISTÓRICA (MS) – DADOS CONAB

O VAZIO SANITÁRIO DA SOJA

O vazio sanitário, período em que deve ser total a ausência de plantas de soja, é uma estratégia de manejo que visa reduzir o inóculo do fungo Phakopsora pachyrhizi, que irá infectar a safra seguinte. Esta medida retarda a entrada da doença na lavoura, com consequente redução do número de aplicações de fungicida.

Dados do Consórcio Antiferrugem constataram que a disseminação da doença no Estado a começou partir da safra 2004/2005.

Em reunião realizada no Sindicato Rural de Chapadão do Sul, no dia 4 de maio de 2006, com a presença de 70 participantes entre produtores, técnicos e pesquisadores foi solicitado ao IAGRO, implementar medidas de prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado. Manifestação no mesmo sentido partiu do Sindicato Rural de Maracaju. Destas reuniões originou-se o esboço da Legislação para o combate da doença, surgindo a Lei 3.333, de 21 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 3.606 de 19 de dezembro de 2008, tendo como ponto principal o vazio sanitário da soja no período de 01 de julho a 30 de setembro.

Para ajustar o calendário com os Estados vizinhos, Mato Grosso, Goiás, Paraná e São Paulo, foi publicada a lei 4.218 de 11 de julho de 2012, com alteração do período do vazio sanitário para 15 de junho a 15 de setembro.

Dentre as medidas definidas na Lei merece destaque aquelas que minimizam a incidência da doença:
  • Destruição de plantas voluntárias;
  • Monitoramento e controle da doença;
  • Estabelece o vazio sanitário para a cultura da soja em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul no período de 15 de junho a 15 de setembro;
  • Cadastramento dos produtores e unidades produtivas.
ESTRATÉGIA DE AÇÃO DA IAGRO

A fiscalização efetiva é realizada pelos Fiscais Estaduais Agropecuários (Engenheiros Agrônomos) auxiliados pelos Agentes Fiscais Agropecuários ou Auxiliares de Serviços Agropecuários, por meio de inspeção e vistoria nas propriedades rurais.No primeiro ano (safra 2006/2007) foi realizada fiscalização de orientação, quando o produtor foi notificado sobre a obrigatoriedade de destruir, após a colheita, as plantas voluntárias (soja tiguera ou guaxa) para cumprir o prazo estabelecido para o vazio sanitário. Atualmente as atividades são direcionadas ao período do vazio sanitário. Sendo realizadas fiscalizações e autuações nos casos de:

  • Falta de cadastro das áreas de soja (anualmente deve ser realizado através do site do IAGRO no período de 01/09 à 10/12);
  • Deixar de destruir tempestivamente as plantas voluntárias (guaxas ou tigueras) que estiverem vegetando dentro do período do vazio sanitário (15/jun a 15/set de cada ano).
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O beneficiário das ações é o Estado de Mato Grosso do Sul, em particular o sojicultor, além de pessoas físicas e jurídicas que comercializam, armazenam, transportam e industrializam a soja.
A eficiência das ações do IAGRO na prevenção e controle da Ferrugem Asiática da Soja, somado a outros fatores, é demonstrada pelos dados da EMBRARA (Consórcio Antiferrugem), tendo como parâmetro, a quantidade de focos registrados entre as safras 2006/2007 a 2011/2012.

REGISTRO FOCOS FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA EM MS – FONTE: CONSÓRCIO ANTIFERRUGEM EMBRAPA

Menor incidência da ferrugem asiática significa menor potencial de infestação na safra seguinte ocasionando redução na aplicação de produtos químicos para o controle da doença, gerando maior produtividade, maior lucro, menor impacto ambiental, dentre outros benefícios.

AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PELA IAGRO

Visando a prevenção e controle da doença denominada ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizie). Foram atingidos no ano de 2014 pela fiscalização o número de 59 (cinquenta e nove) municípios, totalizando uma área de 1.249.607,25 hectares fiscalizadas, e anteriormente ocupadas por essa cultura. Cada equipe responsável pela fiscalização vistoriou a área ocupada com essa cultura, na safra ano calendário 2013-2014, verificando se o produtor cumpriu com a legislação, ou seja destruiu as plantas voluntarias de soja, ou não realizou plantio voluntário dessa cultura, no período de vigência do vazio sanitário vegetal estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul, entre 15 de junho e 15 de setembro de cada ano, e foram 5.203 (cinco mil duzentos e três) propriedades fiscalizadas sendo emitidos 208 (duzentos e oito) termos de Auto de Infração, sendo 177 por falta de cadastro, 29 por ocorrência de plantas voluntarias e dois por plantio voluntario.

Vazio Sanitário da Soja – Autos de Infração
Ferrugem Asiática – Fiscalização do Vazio Sanitário
Foram notificados no site da IAGRO a ocorrência de 04 (quatro) focos da doença, sendo 03 no município de Sonora e 01 no município de São Gabriel do Oeste. O que é uma grande conquista para Mato Grosso do Sul que tem conseguido graças a consciência dos agricultores e a forte fiscalização desenvolvida pelo IAGRO.No ano calendário 2014/2015 foram cadastradas, no site do IAGRO, 10282 propriedades com o plantio de soja, totalizando uma área de 1.969.200 hectares da cultura.

LAGARTA HELICOVERPA ARMIGERA
Em 2014 foram realizadas vistorias, para monitoramento e identificação da praga Helicoverpa armigera, em partes significativas das áreas instaladas com lavouras em 433 propriedades rurais estabelecidas com predominância da cultura de Soja, Milho, Algodão. Distribuídas essas vistorias em 46 municípios do Estado, totalizando cerca de 155 mil hectares de lavouras implantadas. Onde foram levantados, com observação de campo, dados da incidência da praga, através de vistorias representativas das lavouras e informações prestadas pelos responsáveis, além de registro das coordenadas geográficas das mesmas. Foram coletadas seis amostras de adultos desta praga nos municípios de Ponta Porã, Costa Rica, São Gabriel do Oeste, Chapadão do Sul e Água Clara, sendo o resultado negativo apenas para o município de Costa Rica e uma identificação da praga no município de Ponta Porã onde não tinha sido detectada na safra anterior.No ano de 2015, em levantamento realizado em áreas cultivadas com soja safrinha, foram relatas a incidência da lagarta Helicoverpa armigera em apenas duas áreas, sendo uma em Caarapó e outra em Sidrolândia, em lavouras no estágio inicial de desenvolvimento do ciclo vegetativo da soja, tendo sido facilmente controlada com a aplicação de produtos recomendados.

INFORMAÇÕES RELACIONADAS
  • LEI Nº 3.333, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006
  • LEI Nº 3.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
  • DECRETO Nº 12.657, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
  • LEI Nº 4.218, DE 11 DE JULHO DE 2012
HELICOVERPA:
  • PORTARIA Nº 1.109, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
  • PORTARIA Nº 1.177, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 pg1 / pg2
  • PORTARIA Nº 1.260, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
  • PORTARIA MAPA Nº 79, DE 18 DE MARÇO DE 2015

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