DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA


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A DEAI foi criada para centralizar todas as autuações executadas no contexto das atividades de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e na Inspeção de Produtos de Origem Animal através da uniformização dos procedimentos de execução dos processos administrativos.

 

 

Chefe da Divisão de Execução de Auto de Infração e Multa - DEAI

Responsável: Cláudio Watabe

E-mail: deai@iagro.ms.gov.br
Endereço: Rua Antônio Maria Coelho N.º 1836 – Centro

Campo Grande - MS

CEP: 79002-220
Contatos: (67) 3901-3555  / 3901-2679

 

 

QUADRO TÉCNICO

 

Defesa e Inspeção Sanitária Animal

Unidade Central

Fiscal Estadual Agropecuário

Roxana Maria Guadalupe Bettini Yarzon

Juscimara Prado Shiroma de Araujo

Cicero Antonio da Silva

 

Unidade Regional de Campo Grande

Fiscal Estadual Agropecuário

Eneida Maria de Rosa Silva Dacal

Andre Fellipe Ferreira

Veronique Micheline Claude L. Cortada

Roney Costa Cunha

Gisele Massaroto Gonçalves

Claudio Watabe

 

Defesa Sanitária Vegetal

Unidade Central

Nelson Antonio Caleffi Del Corona

 

Unidade Regional de Campo Grande

Fiscal Estadual Agropecuário

Milena Biasi Ferlin

 

 

LEGISLAÇÕES

 

Defesa Sanitária Animal

Lei N.º 3823, de 21 de dezembro de 2009.

Lei N.º 4518, de 7 de abril de 2014.

 

Inspeção de Produtos de Origem Animal

Lei N.º 4820, de 10 de março de 2016.

Decreto N.º 14.756, de 12 de junho de 2017.

Portaria/IAGRO/MS N.º 3571, de 14 de junho de 2017.

 

Processo Administrativo Sanitário

Portaria IAGRO 791/2004

 

Defesa Sanitária Vegetal

Agrotóxico

Lei N.º 2951, de 17 de dezembro de 2004

Decreto N.º 12.059, de 17 de março de 2006

 

Ferrugem Asiática

Lei N.º 3333, de 21 de dezembro de 2006

Lei N.º 3606, de 19 de dezembro de 2008

Lei N.º 4218, de 11 de julho de 2012

Lei N.º 5025, de 19 de julho de 2017

Decreto N.º 12.657, de 24 de novembro de 2008

 

Regulamentação da Defesa Sanitária Vegetal do Estado de MS

Lei N.º 4225, de 12 de julho de 2012

Decreto N.º 15.224, de 15 de maio de 2019

 

INFORMAÇÕES GERAIS - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

A defesa em 1ª instância deverá ser apresentada no prazo de 30 dias contados da data da intimação ou notificação, em qualquer escritório da IAGRO ou encaminhada diretamente ao endereço acima indicado;

O recurso em 2ª instância deverá ser encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde Animal- CESA, no prazo de 30 dias, contados da data de ciência da decisão de 1ª instância. O mesmo deverá ser entregue em qualquer escritório da IAGRO ou encaminhado diretamente ao endereço acima indicado;

A participação em Seminário Socioeducativo possibilita redução de 25% do valor da multa;

Para pagamento de multa contate uma das Unidades Locais ou a DEAI para verificação das formas de pagamento assim como as reduções cabíveis a cada situação.

 

INFORMAÇÕES GERAIS - DEFESA SANITÁRIA VEGETAL

 

A defesa em 1ª instância, para processos relacionados à SOJA, deverá ser apresentada no prazo de 30 dias contados da data da intimação ou notificação, em qualquer escritório da IAGRO ou encaminhada diretamente ao endereço acima indicado;

O recurso em 2ª instância, para processos relacionados à SOJA, deverá ser encaminhado ao Conselho Estadual de Recursos Administrativos - CERA, no prazo de 30 dias, contados da data de ciência da decisão de 1ª instância. O mesmo deverá ser entregue em qualquer escritório da IAGRO ou encaminhado diretamente ao endereço acima indicado;

A defesa em 1ª instância, para processos relacionados a AGROTÓXICOS, deverá ser apresentada no prazo de 15 dias contados da data da intimação ou notificação, em qualquer escritório da IAGRO ou encaminhada diretamente ao endereço acima indicado;

O recurso em 2ª instância, para processos relacionados a AGROTÓXICOS, deverá ser encaminhado ao Conselho Estadual de Agrotóxicos - CEA, no prazo de 15 dias, contados da data de ciência da decisão de 1ª instância. O mesmo deverá ser entregue em qualquer escritório da IAGRO ou encaminhado diretamente ao endereço acima indicado;

Para pagamento de multa, contate um dos escritórios locais ou a divisão responsável para verificação das formas de pagamento e emissão da DAEMS.

 

 

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