Núcleo de Produtos Artesanais

O Núcleo de Produtos Artesanais de Origem Animal tem por objetivo cumprir o que preconiza a legislação Estadual e Federal e garantir ao consumidor produtos de origem animal produzidos de forma artesanal (carnes e derivados, leite e derivados, pescados, ovos e derivados, mel e produtos apícolas) com qualidade higiênico-sanitária.

Classifica-se como produtos artesanais aqueles provenientes da transformação de matéria-prima de origem animal, produzidos em sistema de baixa tecnificação e escala não industrial de produção.

No aspecto específico da produção é imprescindível que os produtores artesanais obedeçam padrões higiênico-sanitários, físico-químicos, microbiológicos, de identidade, qualidade e sensoriais estabelecidos nas legislações publicadas.

O  DECRETO Nº 11.099,  de 21 de junho de 2022, regulamenta o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Para concessão do Selo Arte os produtores precisam estar registrados no serviço de inspeção estadual (SIE) ou serviço de inspeção municipal (SIM), devendo cumprir as boas práticas de fabricação e boas práticas agropecuárias.

A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).

Os produtos alimentícios identificados com o Selo Arte deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada e os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais.

Material de Apoio e Legislações Vigentes:

 

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