O Núcleo de Produtos Artesanais de Origem Animal tem por objetivo cumprir o que preconiza a legislação Estadual e Federal e garantir ao consumidor produtos de origem animal produzidos de forma artesanal (carnes e derivados, leite e derivados, pescados, ovos e derivados, mel e produtos apícolas) com qualidade higiênico-sanitária.
Classifica-se como produtos artesanais aqueles provenientes da transformação de matéria-prima de origem animal, produzidos em sistema de baixa tecnificação e escala não industrial de produção.
No aspecto específico da produção é imprescindível que os produtores artesanais obedeçam padrões higiênico-sanitários, físico-químicos, microbiológicos, de identidade, qualidade e sensoriais estabelecidos nas legislações publicadas.
O DECRETO Nº 11.099, de 21 de junho de 2022, regulamenta o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Para concessão do Selo Arte os produtores precisam estar registrados no serviço de inspeção estadual (SIE) ou serviço de inspeção municipal (SIM), devendo cumprir as boas práticas de fabricação e boas práticas agropecuárias.
A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
Os produtos alimentícios identificados com o Selo Arte deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada e os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais.
Material de Apoio e Legislações Vigentes:
- Manual geral de orientação - Procedimentos de registro de estabelecimentos produtores de queijos artesanais;
- Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022 -Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal;
- Portaria Nº 531, de 16 de dezembro de 2022 -Estabelece requisitos para concessão dos selos ARTE e Queijo Artesanal pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital; define os padrões de numeração de logotipos dos selos de identificação artesanal; e institui o Manual de Auditoria do processo de concessão de selos de Identificação Artesanal;
- Portaria Nº 474, de 17 de agosto de 2022- Altera a Portaria nº 289, de 13 de setembro de 2021, que estabelece o regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE;
- Portaria nº 524, de 6 de dezembro de 2022 - Altera a Portaria nº 176, de 16 de junho de 2021, que estabelece o regulamento para o enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais necessário à concessão do selo ARTE;
- Portaria nº 176/2021 - Estabelece o Regulamento para enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais necessário à concessão do selo ARTE.
- Portaria nº 289/2021- Estabelece regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE.
- Portaria Iagro nº 3670/2021 - RTIQ do Queijo MS Artesanal Caipira.
- Portaria Iagro nº 3669 /2021 - Acrescenta dispositivos a Portaria Iagro nº 3632/2019.
- Portaria/Iagro n° 3.631/2019 - Estabelece normas dos produtos artesanais.
- Portaria/Iagro n° 3.632/2019 - Estabelece normas dos queijos artesanais.
- Resolução/Semagro n° 6/2019 - Requisitos para registro de Produtos Artesanais e obtenção do Selo Arte.
- Lei Federal nº 13.680/2018 - Dispõe sobre a fiscalização de produtos artesanais.
- Lei Federal nº 13.860/2018 - Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais.
- Instrução Normativa MAPA nº 30/2018 - Métodos Oficiais para Análise de Alimentos de Origem Animal.
- Instrução Normativa MAPA nº 73/2019 - Estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais, necessárias à concessão do Selo Arte.
- Instrução Normativa MAPA nº 61/2020 - Estabelece o Regulamento para enquadramento dos produtos cárneos e artesanais, necessário à concessão do Selo Arte.
- Instrução Normativa MAPA nº 66/2020 - Altera a redação da Instrução Normativa nº 61, de 16/11/2020.
- Cadastro de produtos com Selo ARTE - Cadastro de Produtos com Selo Arte em Mato Grosso do Sul - atualizado em 19/08/2021.
- Cartilha Selo Arte - volume I
- Cartilha Selo Arte - volume II
- Cartilha Concessão Selo Arte
- Comunicado Técnico CNA - Selo Arte
- Fluxograma Registro Artesanal - IAGRO
- Fluxograma do Selo Arte