Núcleo de Carne e Pescado

O Núcleo de Carne e Pescado coordena a atividade de inspeção realizada nas indústrias de abate e nas indústrias de Produtos cárneos registradas no Serviço de Inspeção Estadual – SIE/MS. Realiza vistorias de Supervisão nos estabelecimentos registrados; vistorias de área e/ou de instalações pré-existentes, quando é solicitado através de um requerimento de registro de nova indústria; análise e orientação de implantação de indústrias em todos os processos de aprovação e registro, com vistoria final de obras de adequação realizadas, para liberação da indústria, antes do início das atividades industriais.

O Serviço de inspeção realizado nas indústrias de abate é de caráter permanente (diário) e nas Indústrias de produtos de origem animal, o serviço de Inspeção é realizado em caráter periódico, sendo esta atividade, da competência dos FEA e auxiliares lotados nas Unidades Veterinárias Locais, de cada Município.

As indústrias do Núcleo de Carne e Pescado registradas no SIE/MS são classificadas em:

  • Abate de bovino – indústrias destinadas somente para abate de bovino, disponibilizando ao mercado consumidor carne bovina e miúdos, provenientes do abate, devidamente etiquetados/rotulados;
  • Abate de bovino e suíno – indústrias destinadas ao abate de bovino e suíno, disponibilizando ao mercado consumidor carne bovina, suína e miúdos, provenientes do abate, devidamente etiquetados/rotulados;
  • Abate de bovino, suíno e Fábrica de produtos cárneos – indústrias destinadas ao abate de bovino, suíno e industrialização dos produtos, disponibilizando ao mercado consumidor carne bovina, suína, miúdos e produtos industrializados provenientes do abate, devidamente etiquetados/rotulados;
  • Abate de suíno e Fábrica de produtos cárneos – Estabelecimentos destinados ao abate de suíno e Fábrica dos produtos, disponibilizando ao mercado consumidor carne suína, miúdos e produtos industrializados provenientes do abate, devidamente etiquetados/rotulados;
  • Fábricas de Produtos cárneos – Estabelecimentos destinados à industrialização dos produtos, disponibilizando ao mercado consumidor, produtos industrializados, provenientes de matéria prima adquirida de estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal – SIF e ou Serviço de Inspeção Estadual – SIE, devidamente etiquetados/rotulados;
  • Entreposto de Peixe - indústrias destinadas ao abate e processamento/fatiamento de peixe, disponibilizando ao mercado consumidor produtos industrializados provenientes do abate, devidamente etiquetados/rotulados; OBS: Indústrias em processo de aprovação e registro no Serviço de Inspeção Estadual – SIE.

 

Todos os produtos de abate só poderão ser expedidos ao mercado consumidor após um período de maturação sanitária (procedimento de transformação do músculo em carne), realizado em câmaras de resfriamento, com a temperatura máxima de 7° (sete) Graus Celsius, na intimidade das peças cárneas, sendo que, os miúdos, opcionalmente, poderão ser expedidos resfriados ou congelados;

Os produtos industrializados poderão ser expedidos resfriados ou congelados, de acordo com a especificação impressa em cada rótulo aprovado pelo Serviço de Inspeção Estadual - SIE;

Análises fiscais físico-químicas e Microbiológicas

As amostras de produtos são coletadas pelos fiscais responsáveis pelo serviço de inspeção do estabelecimento, as quais serão encaminhadas ao Laboratório LADDAN, sediado no Escritório central do IAGRO.

O fiscal da IAGRO solicitará análises oficiais do controle de qualidade dos produtos industrializados que deverão ser registrados em formulários próprios e atestados pelo responsável técnico da indústria, caso estes sejam realizados no laboratório da própria indústria.

As indústrias devem realizar, paralelamente, análises de controle de qualidade de seus produtos, para obter um maior controle da produção.

O estabelecimento que produz e comercializa carne e seus derivados ficam obrigados a fazer o controle de qualidade de todo produto industrializado, sendo de sua responsabilidade a qualidade e inocuidade dos produtos produzidos e comercializados.

A solicitação desse número de amostras não exime o laticínio de fazer com maior regularidade, o controle de qualidade de seus produtos, aumentando assim o controle sobre sua produção.

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